Questões da Prova da Procuradoria Geral do Estado do Amapá (PGE-AP) - Procurador do Estado - FCC (2018)

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De acordo com as normas da Constituição Federal e com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal em matéria de servidores públicos,

  • A servidor público aposentado em cargo público efetivo pode ser nomeado para o exercício de cargo público em comissão, de livre nomeação e exoneração, devendo, em virtude do exercício desse cargo, contribuir para o regime geral da previdência social.
  • B compete à União fixar requisitos e critérios diferenciados para aquisição de benefícios previdenciários pelo Regime Próprio de Previdência Social, aplicáveis aos servidores públicos de todas as unidades federativas, desde que instituídos para beneficiar apenas os que exerçam atividades de risco e cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.
  • C a remuneração paga a professor da rede pública deve ser somada àquela que lhe é paga a título de exercício de cargo público técnico ou científico, para fins de aplicação do limite remuneratório máximo imposto pela Constituição Federal.
  • D em razão dos princípios constitucionais da igualdade e da acessibilidade aos cargos públicos, é vedado à lei estabelecer idade máxima como requisito de preenchimento de cargo público efetivo.
  • E candidato aprovado em concurso público não tem direito subjetivo à nomeação, salvo, apenas, se sua nomeação for preterida em razão do provimento do cargo por candidato de classificação inferior.

Servidor público do sexo masculino exerce, desde 2015, cargo público efetivo de professor de ensino universitário estadual e um cargo público efetivo de médico junto a autarquia federal, não contando com tempo de serviço público anterior. À luz das normas da Constituição Federal, e considerando que há compatibilidade de horários para o exercício de ambos os cargos, essa situação caracteriza cumulação

  • A irregular, uma vez que o servidor não poderia cumular o exercício de seu cargo público efetivo estadual com cargo público vinculado a autarquia, não podendo, portanto, perceber proventos de aposentadoria relativos aos dois cargos.
  • B regular, podendo o servidor passar para a inatividade, em ambos os cargos, com percepção de proventos proporcionais ao tempo de contribuição, ao completar 60 anos de idade, dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo em que se dará a aposentadoria.
  • C regular, podendo o servidor passar para a inatividade, em ambos os cargos, com percepção de proventos integrais, caso conte com 60 anos de idade, 35 anos de contribuição, dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo em que se dará a aposentadoria.
  • D regular, podendo o servidor passar para a inatividade, em ambos os cargos, com percepção de proventos integrais caso conte com 60 anos de idade, 30 anos de contribuição, 5 anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo em que se dará a aposentadoria.
  • E regular, podendo o servidor passar para a inatividade no cargo de professor apenas em 2045, caso conte com 55 anos de idade e, no cargo público de médico, apenas em 2050, caso conte com 60 anos de idade, podendo cumular o recebimento de ambas as aposentadorias, com percepção de proventos proporcionais em ambos os casos.

Na hipótese de o Estado extrapolar o limite de gastos com pessoal previsto em lei complementar federal, essa situação

  • A autoriza a União a não repassar ao Estado o valor da arrecadação do imposto sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos pelo Estado, a qualquer título, suas autarquias e fundações que instituir e mantiver.
  • B pode justificar a exoneração de servidores titulares de cargos públicos estáveis, observados os requisitos constitucionais, dentre os quais o pagamento de indenização correspondente a um mês de remuneração por ano de serviço.
  • C não pode ensejar a exoneração dos servidores titulares de cargos públicos efetivos, mas pode justificar a exoneração de servidores titulares de cargos públicos em comissão, observados os requisitos constitucionais, dentre os quais o pagamento de indenização correspondente a um mês de remuneração por ano de serviço.
  • D pode justificar a colocação de servidores titulares de cargos públicos efetivos em disponibilidade, observados os requisitos constitucionais, dentre os quais o pagamento de remuneração mensal proporcional ao tempo de serviço.
  • E não pode ensejar a exoneração dos servidores titulares de cargos públicos efetivos, nem de servidores titulares de cargos públicos em comissão.

Governador de certo Estado encaminhou à Assembleia Legislativa projeto de lei versando exclusivamente sobre aumento de remuneração de servidores públicos vinculados ao Poder Executivo. O projeto foi aprovado com emenda parlamentar que majorou a alíquota do imposto sobre circulação de mercadorias, o que ensejou o veto governamental nesse específico ponto. Todavia, o veto foi derrubado pela Assembleia Legislativa, que encaminhou o projeto de lei ao Governador para promulgação. Considerando essa situação à luz da Constituição Federal e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a majoração da alíquota do imposto estadual

  • A não poderia ter sido objeto de emenda parlamentar, incabível em projeto de lei de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo, como é o caso.
  • B poderia ter sido objeto de emenda parlamentar, admitida em projeto de lei de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo desde que não importe aumento de despesa, mas o projeto de lei não poderia ter sido encaminhado ao Governador para promulgação, cabendo ao Presidente da Casa Legislativa essa atribuição.
  • C não poderia ter sido objeto de emenda parlamentar, uma vez que é vedada a apresentação de emenda parlamentar sem pertinência temática com o projeto de lei de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo, como é o caso.
  • D poderia ter sido objeto de emenda parlamentar, admitida em projeto de lei de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo, desde que não importe aumento de despesa, sendo que o projeto de lei foi corretamente encaminhado ao Governador para promulgação.
  • E poderia ter sido objeto de emenda parlamentar, uma vez que o projeto de lei dispõe sobre matéria que não é de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo, podendo ser livremente emendado pela Assembleia Legislativa.

Ao tratar das Procuradorias dos Estados, da Defensoria Pública e do Ministério Público, a Constituição Federal

  • A assegura-lhes a competência para encaminhar suas propostas orçamentárias ao Chefe do Poder Executivo, dentro dos limites estipulados conjuntamente com os demais Poderes na lei de diretrizes orçamentárias.
  • B assegura a autonomia administrativa e funcional apenas às Defensorias Públicas e ao Ministério Público, a ser exercida nos termos da lei, mas não às Procuradorias dos Estados.
  • C atribui-lhes a iniciativa legislativa para apresentação do projeto de sua lei orgânica.
  • D veda, aos respectivos membros, que participem de sociedade comercial, na forma da lei.
  • E veda aos membros dessas instituições o exercício de atividade político-partidária.