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A ela é aplicável aos órgãos da Administração Pública direta e indireta, mas também às entidades privadas, sem fins lucrativos, que realizem funções de interesse público e com recursos do orçamento público, direta ou indiretamente.
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B a informação produzida por entidade privada em razão de atividade desenvolvida junto a órgão ou entidade pública, não está compreendida pela Lei de acesso, desde que o vínculo tenha cessado.
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C a Lei de Acesso à Informação regulamenta o habeas data, que é o meio próprio para consecução de seus objetivos.
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D qualquer pessoa pode requerer, por qualquer meio possível, a informação que pretender junto aos órgãos alcançados pela lei, bastando a sua identificação pessoal, o detalhamento da informação pretendida e o motivo da solicitação.
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E o órgão ou entidade que receber o pedido de informações deve autorizar ou conceder acesso a ela em vinte dias, podendo, por motivo justificado e notificado o interessado, prorrogar tal prazo em mais dez dias.