A LDB, Lei n° 9.394/1996, indica em seu Art. 3° que o ensino será ministrado com base em determinados princípios. Foi incluído, neste artigo, pela Lei n° 12.796 de 2013, o seguinte princípio:
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A vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais.
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B garantia de padrão de qualidade.
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C consideração com a diversidade étnico-racial.
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D gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais.
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E garantia do direito à educação e à aprendizagem ao longo da vida.