NÃO integram a Constituição formal brasileira os comandos expressos
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A nas normas isoladas de emendas constitucionais.
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B nos tratados de direitos humanos aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros.
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C no corpo permanente da Constituição promulgada em 5 de outubro de 1988.
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D no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias
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E nas súmulas vinculantes editadas pelo Supremo Tribunal Federal.