Segundo a Resolução CFC 921/01, se determinada empresa mercantil firmar contrato de arrendamento mercantil, na qualidade de arrendatária, com a característica de valor residual significativamente inferior ao valor de mercado do bem na data da opção, o bem arrendado deverá ficar avaliado e evidenciado em seu patrimônio:
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A pelo valor do bem, no ativo permanente imobilizado.
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B pelo valor das contraprestações mais o valor residual, no ativo circulante ou realizável a longo prazo.
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C como zero, pois não deve ser reconhecido como patrimônio da arrendatária.
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D pelo valor das contraprestações, no passivo circulante ou exigível a longo prazo.
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E pelo valor residual, como conta redutora do passivo circulante ou exigível a longo prazo.