O autor ajuizou ação em face de instituição bancária perante Juizado Especial Estadual.
Em seu termo de queixa, o autor pleiteou
• a revisão dos termos de contrato firmado com o banco, com a redução do percentual dos juros, limitando-os ao quanto previsto em nosso ordenamento jurídico, e a exclusão da sua capitalização.
• a restituição dos valores indevidamente pagos a títulos de juros excessivos em dobro.
Devidamente tramitado o feito, as partes compareceram à audiência de instrução e julgamento, oportunidade em que a instituição bancária apresentou contestação, alegando, em caráter preliminar, a inadequação do rito do Juizado Especial para a causa, por exigir a realização de perícia contábil complexa e a inépcia da petição inicial, por conter pedido genérico em hipótese não admitida em lei, para, no mérito, impugnar todos os pedidos.
Com base nessas informações, é correto afirmar:
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A O juiz poderá proferir sentença ilíquida, por ser genérico o pedido de restituição em dobro dos valores indevidamente pagos.
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B O juiz poderá proferir sentença ilíquida, por ser genérico o pedido de restituição em dobro dos valores indevidamente pagos, não se admitindo, contudo, que exceda a alçada da Lei de Juizados Especiais Estaduais na fase liquidação.
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C O juiz, entendendo tratar-se de causa de alta complexidade probatória, por exigir perícia técnica contábil, deverá decretar inadmissível o procedimento da Lei de Juizados Especiais Estaduais, remetendo os autos para a Justiça Comum, na forma do Art. 51, da Lei citada, inclusive considerando haver enunciado do Encontro Nacional de Coordenadores de Juizados Especiais Cíveis, dispondo que as ações em que se discute a ilegalidade de juros são complexas para o fim de fixação da competência dos Juizados Especiais.
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D O juiz leigo poderá conduzir a audiência de instrução, supervisionado pelo juiz togado e proferir sentença a ser por ele homologada ou substituída, preservando-se sua recorribilidade.
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E O juiz leigo poderá conduzir a audiência de instrução, supervisionado pelo juiz togado e proferir sentença que independe de homologação, mas que pode ser impugnada por recurso.