Na esfera estadual, há poder constituinte:
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A Originário, que se expressa na constituição estadual de forma condicionada.
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B Concorrente, que tem de observar o princípio da simetria, inclusive quanto ao processo legislativo.
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C Derivado, que pode definir livremente o sistema de governo e a estrutura da Assembleia Legislativa, em cada estado-membro.
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D Derivado, que não pode desrespeitar os princípios sensíveis da Constituição Federal nem outros parâmetros que definam a essência do modelo estatal desta resultante.