A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 deve ser classificada como:
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A material, quanto ao conteúdo; escrita, quanto à forma; histórica, quanto ao modo de elaboração; promulgada, quanto à origem; flexível, quanto à estabilidade.
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B formal, quanto ao conteúdo; escrita, quanto à forma; dogmática, quanto ao modo de elaboração; promulgada, quanto à origem; semiflexível, quanto à estabilidade.
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C formal, quanto ao conteúdo; escrita, quanto à forma; histórica, quanto ao modo de elaboração; outorgada, quanto à origem; rígida, quanto à estabilidade.
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D material, quanto ao conteúdo; escrita, quanto à forma; dogmática, quanto ao modo de elaboração; outorgada, quanto à origem; semiflexível, quanto à estabilidade, haja vista as inúmeras emendas constitucionais existentes.
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E formal, quanto ao conteúdo; escrita, quanto à forma; dogmática, quanto ao modo de elaboração; promulgada, quanto à origem; rígida, quanto à estabilidade.