(FRANÇA, R. Limongi. Manual de Direito Civil. v. 1. p. 37. 4. ed. Revista dos Tribunais, 1980).
A legislação brasileira sobre essas questões dispõe que
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A a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada, salvo nas matérias de ordem pública, em que sempre prevalecerá a lei nova.
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B a lei em nenhuma hipótese terá efeito retroativo, embora nada disponha sobre sua aplicação às situações pendentes.
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C cabe ao juiz decidir por equidade, nada prescrevendo sobre elas.
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D a lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.
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E a lei terá efeito imediato e geral, proibindo, em qualquer circunstância, sua retroatividade.