Conforme a Lei Federal n.º 9.099/1995, o processo orientar-se-á pelos critérios de
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A oralidade, formalismo, simplicidade e economia processual, quando possível.
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B oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação.
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C oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando sempre a transação.
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D oralidade, formalismo, simplicidade e economia processual, buscando sempre a conciliação.
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E oralidade, informalidade, economia processual e celeridade, quando possível.