Conforme a Lei Federal n.º 9.099/1995, o processo orientar-se-á pelos critérios de
- A oralidade, formalismo, simplicidade e economia processual, quando possível.
- B oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação.
- C oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando sempre a transação.
- D oralidade, formalismo, simplicidade e economia processual, buscando sempre a conciliação.
- E oralidade, informalidade, economia processual e celeridade, quando possível.