Esta questão foi anulada pela banca organizadora.
Em matéria de ilicitude dos atos jurídicos, é correto afirmar que
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A o termo a quo da correção monetária na indenização por ato ilícito é a data do efetivo prejuízo, enquanto que na indenização por dano moral é a data do seu arbitramento.
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B o descumprimento da prática convencional da pós-datação não retira a obrigação do sacado de efetuar o pagamento de título de crédito à vista e não gera indenização por responsabilidade civil do beneficiário.
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C a pessoa jurídica de direito público não tem direito à indenização por dano moral.
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D depende de prova do prejuízo a indenização pela publicação não autorizada de imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais.