Sobre a escritura de inventário extrajudicial, pode-se afirmar que
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A qualquer herdeiro pode ser representado por procuração com poderes tácitos.
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B é inadmissível sua utilização para verba decorrente de PASEP do falecido.
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C os documentos apresentados para o ato de lavratura da escritura devem ser em cópia autenticada.
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D é desnecessária autorização do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA para lavrar-se a escritura, no caso de herdeiro estrangeiro.