Questões da Prova da Petrobras Transporte SA (Transpetro) - Contador - CESGRANRIO (2018)

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O Código Tributário Nacional (CTN) regula as normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, estados, Distrito Federal e municípios sem prejuízo da legislação complementar, supletiva ou regulamentar e estabelece que Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda, ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.


Nesse enfoque e contexto das disposições do Código Tributário Nacional, classifica(m)-se como tributo

  • A as multas ambientais
  • B o pedágio pela utilização de via de transporte
  • C as contribuições sociais para a seguridade social
  • D o laudêmio pago ao proprietário do domínio direto
  • E as tarifas cobradas por permissionárias do serviço público

A Escrituração Contábil Digital (ECD), parte integrante do SPED, objetiva substituir a escrituração em papel pela escrituração transmitida via arquivo digital dos livros contábeis nela estabelecidos.


Nesse contexto, a data limite para a transmissão anual da Escrituração Contábil Digital (ECD) ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), excluídas as situações especiais, é o ano seguinte ao do ano-calendário a que se refere a escrituração, até o último dia útil do mês de

  • A abril
  • B dezembro
  • C janeiro
  • D julho
  • E maio

Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico (CIDE) é da exclusiva competência da União e uma de suas modalidades é a Cide-remessas, com a incidência da contribuição de intervenção no domínio econômico incidente sobre as remessas para o exterior.


Nesse contexto, o pagamento da contribuição da Cide-remessas, em relação ao mês da ocorrência de seu fato gerador, deverá ser feito até o último dia útil

  • A do próprio mês.
  • B do mês subsequente.
  • C da última quinzena do trimestre
  • D da quinzena subsequente.
  • E da quinzena do próprio mês.

A Comercial Q informou que, analisada a situação da carteira de Duplicatas a Receber e sua experiência de inadimplência, realizou as provisões consideradas necessárias, resultando no saldo da conta Perdas Estimadas em Créditos de Liquidação Duvidosa (Ativo), no Balanço de 31/dez/2016, de R$ 150.000,00.


Informou, ainda, que, em 2/fev/2017, uma Duplicata a Receber de R$200.000,00, depois de esgotadas todas as tentativas necessárias e indispensáveis para o seu recebimento, foi considerada incobrável.


Em decorrência, em 2/fev/2017, a Comercial Q fez o registro contábil da baixa dessa duplicata considerada incobrável, como segue:

  • A D: Perdas no Recebimento de Créditos (Resultado) 150.000,00 C: Perdas Estimadas em Créditos de Liquidação Duvidosa (Ativo) 150.000,00
  • B D: Duplicatas a Receber (Ativo) 150.000,00 D: Perdas no Recebimento de Crédito (Resultado) 50.000,00 C: Crédito de Clientes a Recuperar (Ativo) 200.000,00
  • C D: Perdas Estimadas em Créditos de Liquidação Duvidosa (Ativo) 150.000,00 D: Perdas no Recebimento de Créditos (Resultado) 50.000,00 C: Duplicatas a Receber (Ativo) 200.000,00
  • D D: Perdas no Recebimento de Créditos (Resultado) 200.000,00 C: Duplicatas a Receber (Ativo) 200.000,00
  • E D: Perdas no Recebimento de Créditos (Resultado) 200.000,00 C: Perdas Estimadas em Créditos de Liquidação Duvidosa (Ativo) 200.000,00

A empresa Industrial T, que produz máquinas de alta tecnologia, para aumentar a geração de seus benefícios econômicos, decidiu destinar uma máquina de sua produção para uso próprio, fazendo as seguintes anotações referentes, exclusivamente, à produção dessa mesma máquina:

Aquisição de insumos, incluindo o valor do IPI 720.000,00

IPI sobre esses insumos adquiridos 120.000,00

ICMS destacado na nota fiscal da compra desses insumos 72.000,00

Mão de obra utilizada na produção da máquina 42.000,00

Outros custos indiretos anotados na produção da máquina 25.000,00

Valor de venda da máquina praticado pela indústria 925.000,00


Considerando as informações recebidas, as normas contábeis e pronunciamentos técnicos CPC, aprovados pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), o valor dessa máquina, a ser evidenciado no imobilizado da indústria T, em reais, é

  • A 595.000,00
  • B 648.000,00
  • C 667.000,00
  • D 787.000,00
  • E 925.000,00