O TRE-CE, com sede na Capital e jurisdição em todo o Estado, compõe-se como previsto na Constituição Federal brasileira. NÃO podem fazer parte do Colegiado cônjuges, companheiros(as) ou pessoas que tenham entre si parentesco consanguíneo ou afim, até o
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A quarto grau, excluindo-se, nesta hipótese, a que possuir maior grau de parentesco.
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B segundo grau, excluindo-se, nesta hipótese, a que tiver sido escolhida por último.
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C segundo grau, excluindo-se, nesta hipótese, a que possuir maior grau de parentesco.
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D terceiro grau, excluindo-se, nesta hipótese, a que possuir maior grau de parentesco.
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E terceiro grau, excluindo-se, nesta hipótese, a que tiver sido escolhida por último.