Quanto a financiamento e prestação de contas das despesas com campanhas eleitorais, é correto afirmar que
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A qualquer eleitor poderá realizar gastos em apoio a candidato de sua preferência, nos valores e limites que julgar adequados, devendo o candidato favorecido prestar contas na forma disciplinada pela justiça eleitoral.
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B é permitido, a partido e a candidato, receber doação em dinheiro, ou estimável em dinheiro, de entidade de classe ou sindical, até a quantia equivalente a 1.000 UFIR.
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C comprovada a captação ou gasto ilícito de recursos para fins eleitorais, será negado diploma ao candidato, ou cassado, se já houver sido outorgado.
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D as prestações de contas dos candidatos, tanto às eleições majoritárias quanto às proporcionais, deverão ser feitas pelo próprio candidato.