Nos termos da Lei nº 8.112/1990, a posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no qual deverão constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado, que
- A jamais poderão ser alterados.
- B em regra, poderão ser alterados unilateralmente, apenas pela Administração Pública.
- C não poderão ser alterados unilateralmente, por qualquer das partes, ressalvados os atos de ofício previstos em lei.
- D poderão ser alterados apenas de forma bilateral.
- E em regra, poderão ser alterados unilateralmente, apenas pelo administrado.