Nos termos da Resolução no 147/2011, do Conselho da Justiça Federal, recursos, espaço e imagem do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus NÃO poderão, sob qualquer hipótese, ser usados para atender a interesses
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A políticos, apenas.
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B pessoais ou partidários, apenas.
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C pessoais, apenas.
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D partidários ou políticos, apenas.
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E pessoais, políticos ou partidários.