Para a retificação administrativa consensual prevista na legislação brasileira que trata sobre a matéria, podemos afirmar a quem pertence a competência postulatória para requerer, e qual o limite desta postulação com relação a área total do imóvel (mudando para maior ou para menor)?
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A Somente o Registrador Imobiliário poderá designar o verdadeiro interessado na postulação e, quanto ao limite para a retificação imobiliária administrativa a legislação civil especificou o limite máximo de 30% (trinta por cento) para o aumento da área.
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B Tem competência postulatória a pessoa que mesmo não sendo a proprietária do imóvel demonstre interesse jurídico na retificação, poderá requerê-la, não sendo qualquer interesse que confere a pessoa o direito a solicitação do procedimento retificatório. Quanto ao limite para o aumento ou diminuição da área total do imóvel, a legislação civil que atribuiu a possibilidade de retificação de área no âmbito administrativo (Lei nº 10.931/2004) foi silente no que pertine a aplicação do “%” que o oficial deverá adotar.
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C Tem competência postulatória somente o proprietário do registro anterior e, quanto ao limite para a retificação imobiliária administrativa a legislação civil especificou o limite máximo de 25% (vinte e cinco por cento) para o aumento da área.
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D Tem competência postulatória qualquer pessoa independente do interesse jurídico na retificação e, quanto ao limite para a retificação imobiliária administrativa a legislação civil especificou o limite máximo de 20% (vinte por cento) para o aumento da área.