De acordo com o Provimento n° 62/2017, da Corregedoria Nacional da Justiça, o cadastramento e a prestação de serviços de apostilamento pelas serventias notariais e de registro são obrigatórios
-
A em todas as serventias.
-
B em todas as serventias, com possibilidade de dispensa por motivos justificados.
-
C nas Capitais dos Estados e no Distrito Federal, com possibilidade de dispensa por motivos justificados, e facultativos no interior.
-
D nas Capitais dos Estados e no Distrito Federal e facultativos no interior.