Questões da Prova do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região - Rio de Janeiro - Juiz do Trabalho - FCC (2015)

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Em relação às atividades perigosas e insalubres, de acordo com o entendimento sumulado do Tribunal Superior do Trabalho, considere:


I. Os tripulantes e demais empregados em serviços auxiliares de transporte aéreo que, no momento do abastecimento da aeronave, permanecem a bordo, não têm direito ao adicional de periculosidade a que alude o art. 193 da CLT.


II. O adicional de periculosidade, pago em caráter permanente, integra o cálculo de indenização e de horas extras.


III. Durante as horas de sobreaviso, o empregado não se encontra em condições de risco, razão pela qual é incabível a integração do adicional de periculosidade sobre as mencionadas horas.


IV. O pagamento de adicional de periculosidade, ainda que de forma proporcional ao tempo de exposição ao risco ou em percentual inferior ao máximo legalmente previsto, dispensa a realização da prova técnica exigida pelo art. 195 da CLT, pois torna incontroversa a existência do trabalho em condições perigosas.


Está correto o que se afirma em

  • A I e III, apenas.
  • B I, II, III e IV.
  • C I, II e IV, apenas.
  • D I, II e III, apenas.
  • E II e III, apenas.

Determinada associação filantrópica, sem fins lucrativos, reconhecida como de utilidade pública municipal, estadual e federal, tem em seu objeto social o atendimento de crianças, adolescentes e adultos com deficiência mental, possuindo mais de setecentos alunos, oferecendo atendimento especializado, com equipe de profissionais e estrutura física apropriada, por meio de cem empregados.

Nesta situação,  

  • A embora inserida no contexto do exercício de uma função social relevante, a legislação nacional a obriga, da mesma forma que qualquer outro empreendimento comercial, industrial, agrário ou do terceiro setor, às exigências legais de cumprimento da cota legal de empregados com deficiência (art. 93 da Lei no 8.213/1991).
  • B não se sujeita ao cumprimento da cota legal de contratação de portadores de deficiência, estabelecida no art. 93 da Lei no 8.213/1991.
  • C pode, querendo, e de forma voluntária, contratar portadores de deficiência com o fito de aumentar o seu prestígio social junto à comunidade.
  • D deve, querendo, admitir, em seu quadro, empregados com deficiência, e mostrar à sociedade, por meio de seu exemplo, a necessidade imperiosa de cumprir o princípio da igualdade de oportunidade a tais trabalhadores.
  • E em virtude das características especiais de seu objeto social deve cumprir apenas a metade da cota legal de contratação de deficientes, tendo em vista que o Brasil ratificou a Convenção no 159 da OIT (Convênio sobre Readaptação Profissional e o Emprego de Pessoas Inválidas), a Declaração de Direitos do Retardado (Ag. 26/2856, de 20 de dezembro de 1971), a Declaração das Nações Unidas dos Direitos das Pessoas Portadoras de Deficiência (Resolução no 3.447/1973), entre outros instrumentos jurídicos internacionais.

Pablo de Tal, jogador profissional de futebol, celebrou, em 01/10/2013, contrato especial de trabalho desportivo com Gato Futebol Clube, sediado no Rio de Janeiro, pelo prazo de 3 anos, para receber salário de R$ 150.000,00 por mês. Em 01/02/2015, quando percebia o mesmo salário, Pablo, por sua iniciativa, se transfere para Show Futebol Clube, sediado em Minas Gerais, firmando contrato pelo período de 2 anos, para perceber salários mensais de R$ 200.000,00.


A respeito da cláusula indenizatória que obrigatoriamente consta do contrato entre Pablo e Gato Futebol Clube, tem-se que o


I. valor, para este tipo de transferência, é livre e ilimitadamente fixado pelas partes, quando da assinatura do contrato.


II. valor devido por Pablo, se as partes tiverem adotado a maior indenização possível para este tipo de transferência, é de R$ 300.000.000,00.

III. limite da indenização devida por Pablo, neste tipo de transferência, não pode ser inferior a R$ 2.400.000,00.


IV. Show Futebol Clube é solidariamente responsável pelo pagamento do valor da indenização.


Está correto o que se afirma APENAS em

  • A I.
  • B II e III.
  • C II e IV.
  • D I, II e III.
  • E II, III e IV.
Esta questão foi anulada pela banca organizadora.
Esta questão pode estar desatualizada.

Com base no entendimento sumulado do Tribunal Superior do Trabalho, em relação à equiparação salarial, é correto afirmar que

  • A é incabível a equiparação salarial em atividades exclusivamente intelectuais em função da impossibilidade de comparação objetiva.
  • B cabe equiparação de salários entre empregados de empresas distintas, desde que estas comprovadamente integrem o mesmo grupo econômico.
  • C a diferença de tempo de admissão entre os comparandos deve ser inferior a dois anos.
  • D a “mesma localidade” a que se refere a CLT, quando trata da equiparação salarial, contempla, também, municípios que integrem uma mesma região metropolitana.
  • E é cabível a equiparação salarial se, demonstrados os demais requisitos, o empregado da prestadora de serviços trabalhar no mesmo local do empregado da tomadora de serviços.

Em relação aos portos e ao trabalho portuário, é correto afirmar:

  • A A exploração dos portos e as atividades portuárias competem direta e privativamente à União.
  • B Terminal de uso privado é uma instalação portuária, dentro da área do porto organizado, que pode ser administrado pela iniciativa privada, mediante autorização da União.
  • C Estiva é a atividade de movimentação de mercadorias dentro do porto, compreendendo o carregamento e descarregamento de embarcações, quando feitos por aparelhamento portuário.
  • D A seleção e o registro do trabalhador portuário avulso incumbem ao operador portuário.
  • E Ao órgão gestor de mão de obra incumbe organizar e manter o cadastro de trabalhadores portuários, inclusive os avulsos.