Com base no disposto na Resolução no 70/2009, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre o Planejamento Estratégico do Poder Judiciário, os Planejamentos Estratégicos dos Tribunais deverão
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A estar alinhados com o Plano Estratégico Nacional.
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B ter abrangência mínima de 3 (três) anos.
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C conter pelo menos 5 (cinco) indicadores de resultado para cada objetivo estratégico.
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D ser revistos, obrigatoriamente, a cada 5 (cinco) anos.
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E ter seus objetivos globais aprovados pelo Conselho Nacional de Justiça e os indicadores e metas aprovados pelo Órgão Especial de cada Tribunal.