A Administração Pública, para justificar a expedição de um ato administrativo discricionário, alegou determinada matéria de fato que, posteriormente, verificou-se materialmente inexistente. Em razão disso, o referido ato pode, em tese, ser declarado nulo por
-
A irregularidade de forma.
-
B desvio de finalidade.
-
C vício quanto aos motivos.
-
D ilegalidade do objeto.
-
E vício de imperatividade.