Como é a legislação da publicidade no Brasil?
A publicidade infantil no Brasil, tema da redação do Enem neste domingo, é regida por algumas normas contidas na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e no Código de Defesa do Consumidor. No entanto, a Resolução 163 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), publicada em março deste ano, é a mais contundente por restringir a publicidade para crianças (até 12 anos, conforme o ECA).
Suas principais decisões dizem respeito ao que é abusivo na publicidade para crianças. São elementos abusivos, conforme o texto:
− Linguagem infantil, efeitos especiais e excessos de cores;
− Trilhas sonoras de músicas infantis ou cantadas por vozes de criança;
− Representação de criança;
− Pessoas ou celebridades com apelo ao público infantil; − Personagens ou apresentadores infantis;
− Desenho animado ou de animação;
− Bonecos ou similares;
− Promoção com distribuição de prêmios ou de brindes colecionáveis ou com apelos ao público infantil;
− Promoções com competições ou jogos com apelo ao público infantil.
(Zero Hora, 9 de novembro de 2014, disponível em <http://zh.clicrbs.com.br/rs/noticias/2014/11/como-e-a-legislacao-da-publicidade-no-brasil-4639339.html>) Considerando os princípios éticos atualmente admitidos entre profissionais e empresas da área de propaganda, com esta resolução
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A a criatividade será essencial para o uso ético e legal de mensagens imperativas de consumo voltadas ao público infantil.
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B a aplicação integral dos códigos de autorregulamentação permite o cumprimento da Resolução do Conanda.
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C os códigos éticos consagrados e em vigor na autorregulamentação são insuficientes para atender a norma federal.
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D a aplicação integral dos códigos de autorregulamentação na área de propaganda torna tal resolução desnecessária.
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E a Resolução 163 do Conanda complementa as categorias especiais de anúncios nos códigos de autorregulamentação em sua totalidade.