De acordo com a Lei Orgânica Nacional da Defensoria Pública e as demais legislações pertinentes, constitui prerrogativa dos DP
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A a manifestação nos processos apenas por meio de petição.
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B a representação processual imediatamente após a apresentação de mandato.
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C a contagem em dobro dos prazos processuais, incluídos os ritos procedimentais dos juizados especiais.
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D comunicar-se, pessoal e reservadamente, com seus assistidos, salvo quando estes se acharem presos sob cláusula de incomunicabilidade.
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E a intimação pessoal, ainda que o DP esteja presente na audiência que tenha ensejado o ato.