De acordo com a Lei Orgânica Nacional da Defensoria Pública e as demais legislações pertinentes, constitui prerrogativa dos DP
- A a manifestação nos processos apenas por meio de petição.
- B a representação processual imediatamente após a apresentação de mandato.
- C a contagem em dobro dos prazos processuais, incluídos os ritos procedimentais dos juizados especiais.
- D comunicar-se, pessoal e reservadamente, com seus assistidos, salvo quando estes se acharem presos sob cláusula de incomunicabilidade.
- E a intimação pessoal, ainda que o DP esteja presente na audiência que tenha ensejado o ato.