Se o idoso não tiver condições econômicas de prover seu próprio sustento, os alimentos serão
- A providos pelo poder público, desde que o idoso tenha mais de setenta anos.
- B divididos entre os parentes, respeitada a ordem legal.
- C prestados subsidiariamente pelos netos, se houver.
- D prestados solidariamente, podendo o idoso optar entre os prestadores.
- E obtidos mediante transação, desde que homologada por um juiz.