Questões de Criminologia da Defensoria Pública do Estado do Amazonas

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A essência do tratamento diferenciado que se atribui ao inimigo consiste em que o direito lhe nega sua condição de pessoa.

(ZAFFARONI, E. R., O inimigo no direito penal. Tradução de Sérgio Lamarão. Rio de Janeiro: Revan, 2.ed., 2007, p. 18)


A partir do trecho acima, entende-se que o que anula a condição de pessoa é

  • A a insuficiência de previsão de direitos e garantias penais e processuais penais voltadas para as pessoas vulneráveis ao sistema penal.
  • B a ausência de investimentos na humanização dos estabelecimentos prisionais, realidade que se reflete nos países da América Latina.
  • C a razão em que a privação de direitos de alguém se baseia, qual seja, sua consideração simplesmente como perigoso.
  • D a ausência de reconhecimento das pessoas vulneráveis ao sistema penal como vítimas do Estado de polícia.
  • E a quantidade de direitos de que alguém é privado na prática punitiva, apesar do expresso rol de direitos e garantias.

Todos sabíamos que a qualquer momento poderia estourar”. Assim o agente penitenciário Antônio Jorge Santiago descreve o massacre de 55 presos em presídios privatizados de Manaus, capital do Amazonas. Dois anos e 5 meses depois, a cidade volta a registrar uma série de mortes dentro do sistema penitenciário. Entre domingo (26/5) e segunda-feira (27/5), 55 assassinatos aconteceram em unidades administradas pela empresa Umanizzare, uma morte a menos do que as 56 ocorridas em janeiro de 2017. Antônio e outros profissionais que têm algum tipo de atuação dentro do sistema prisional consideram a nova matança um “massacre anunciado”.

(In: PONTE. Disponível em: https://ponte.org/massacre-presos-em-manaus/)


De acordo com a realidade prisional brasileira, os conhecimentos criminológicos críticos e a notícia acima, é correto:

  • A a privatização das prisões se mostrou uma necessidade humanitária para reduzir os massacres nas prisões, pois o modelo prisional público está falido.
  • B a morte em vida e a morte real dos custodiados é uma das funções reais da prisão no Brasil.
  • C a omissão dos agentes penitenciários é a causa principal do estado de coisas inconstitucional das prisões.
  • D a guerra entre facções criminosas demonstra a possibilidade da gestão prisional de neutralizar os indesejáveis em tempos de encarceramento em massa.
  • E as mortes no sistema penitenciário brasileiro são eventos isolados, já que a reinserção social é prevista legalmente.

[...] retomando as reflexões que me mobilizaram na década de 1990 do passado século XX, passo a examinar, já agora em 2021, antigas e atuais posturas da ‘esquerda punitiva’ [...].

(KARAM, M. L. A “esquerda punitiva”: vinte e cinco anos depois [livro eletrônico]. São Paulo: Tirant lo Blanch, 2021, p. 16)


As considerações atuais de Maria Lucia Karam sobre a “esquerda punitiva”, à luz da criminologia crítica, evidenciam que

  • A a incidência do sistema penal a condutas violadoras de direitos humanos protege tais direitos, mas, paradoxalmente, seleciona os indivíduos estigmatizáveis.
  • B o sistema penal se destina a alcançar todos os responsáveis pelas condutas criminalizadas, pois o poder punitivo e seu efeito estigmatizante são ilimitados.
  • C a atuação do sistema penal para o enfrentamento do racismo e de outras discriminações se admite para conter a seletividade dos grupos estigmatizáveis.
  • D a atuação seletiva e estigmatizante de grupos já em desvantagem social evidencia o funcionamento distorcido do sistema penal.
  • E a eficácia do sistema penal reside na excepcionalidade de sua atuação, sendo a seletividade essencial para a estigmatização da pessoa tida como criminosa.

O pensamento de Émile Durkheim trouxe importantes influxos para a criminologia. Sobre sua obra, é correto afirmar que

  • A a teoria da anomia conformou o pensamento crítico de resistência ao positivismo criminológico latino-americano ao reconhecer o estado de organização social em uma perspectiva decolonial.
  • B a punição recebeu importância lateral, já que sua obra foi forjada no sentido de entender o crime e suas motivações, preocupações centrais do pensamento social revolucionário.
  • C rejeita a importância da solidariedade social para compreender o fenômeno social e a criminalidade, como faziam os estudiosos do positivismo criminológico.
  • D a reação social ao delito, mais do que suas causas, é o fundamento que possibilita a crítica do sistema penal moderno.
  • E a pena é um ato de imposição de sofrimento ao ser humano que, todavia, é considerado justo ante o abalo proporcionado à consciência coletiva pela conduta criminosa.

É possível ter um excesso de garantismo? R: A expressão excesso de garantismo não faz sentido. Garantismo não significa formalismo vazio na aplicação da lei. Consiste em respeitar as garantias penais e processuais, que são, muito mais e muito antes que garantias de liberdade, garantias da verdade.

(Luigi Ferrajoli, entrevista dada à Folha de São Paulo. Disponível em https://www1.folha.uol.com.br)


A partir de fala do professor italiano, é correto afirmar sobre a chamada teoria do garantismo integral:

  • A pressupõe o respeito às garantias constitucionais processuais penais durante todo o processo penal, inclusive durante o inquérito policial e execução penal.
  • B mantém a crença no processo penal como instrumento de limitação do poder punitivo estatal, através de um modelo de direito penal mínimo e garantista durante todo o processo penal, exceção feita à execução penal.
  • C ao preconizar haver no processo penal uma discrepância na proteção dos direitos fundamentais individuais em detrimento de direitos e deveres coletivos, não encontra respaldo em suas próprias lições e seu garantismo penal.
  • D embora por ele não idealizada, é reconhecida pelo autor italiano como evolução benéfica de seu garantismo penal, uma vez que aproxima a sua teoria do abolicionismo penal.
  • E embora por ele não idealizada, é reconhecida pelo autor italiano como evolução benéfica de seu garantismo penal, pois lidaria de melhor forma e de maneira mais eficiente com o crime globalizado atual.