A respeito da ordem de preferência dos créditos em um processo falimentar à luz das disposições da Lei nº 11.101/2005 (Lei de Falência e de Recuperação Judicial e Extrajudicial), com as alterações realizadas por força da Lei nº 14.112/2020:
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A os créditos em favor dos microempreendedores individuais e microempresas de pequeno porte são considerados créditos com privilégio especial, que preferem sobre os créditos quirografários.
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B os créditos trabalhistas e aqueles decorrentes de acidentes de trabalho somente terão preferência sobre os demais até o limite de 150 (cento e cinquenta) salários mínimos.
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C a preferência de crédito com garantia real é limitada ao valor da dívida, independentemente do valor do bem gravado.
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D os créditos tributários, independentemente da sua natureza, exceto os créditos extraconcursais e as multas tributárias, terão preferência sobre créditos com privilégio especial.
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E as multas contratuais e as penas pecuniárias por infração das leis penais ou administrativas são consideradas créditos subordinados.