Questões de Direito Empresarial (Comercial) da Defensoria Pública do Estado do Amazonas

Limpar Busca

A respeito da ordem de preferência dos créditos em um processo falimentar à luz das disposições da Lei nº 11.101/2005 (Lei de Falência e de Recuperação Judicial e Extrajudicial), com as alterações realizadas por força da Lei nº 14.112/2020:

  • A os créditos em favor dos microempreendedores individuais e microempresas de pequeno porte são considerados créditos com privilégio especial, que preferem sobre os créditos quirografários.
  • B os créditos trabalhistas e aqueles decorrentes de acidentes de trabalho somente terão preferência sobre os demais até o limite de 150 (cento e cinquenta) salários mínimos.
  • C a preferência de crédito com garantia real é limitada ao valor da dívida, independentemente do valor do bem gravado.
  • D os créditos tributários, independentemente da sua natureza, exceto os créditos extraconcursais e as multas tributárias, terão preferência sobre créditos com privilégio especial.
  • E as multas contratuais e as penas pecuniárias por infração das leis penais ou administrativas são consideradas créditos subordinados.

A respeito do protesto de títulos:

  • A Uma vez apresentado o pedido de protesto, o devedor deverá ser intimado por qualquer meio que assegure a comprovação do recebimento, vedada a intimação por portador do próprio tabelião.
  • B O título do documento de dívida cujo protesto tiver sido sustado judicialmente só poderá ser pago, protestado ou retirado com autorização judicial.
  • C Não são títulos sujeitos a protesto as certidões de dívida ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das respectivas autarquias e fundações públicas.
  • D Uma vez revogada a ordem judicial de sustação do protesto, o tabelião deverá lavrar novamente o protesto e proceder a nova intimação do devedor.
  • E Das certidões de informações de protestos constarão todos os registros, inclusive aqueles cujos cancelamentos tiverem sido averbados.

Os preponentes são responsáveis pelos atos de quaisquer prepostos, praticados nos seus estabelecimentos

  • A e relativos à atividade da empresa, desde que autorizados por escrito.
  • B mesmo que não sejam relativos à atividade da empresa ou que não tenham sido autorizados por escrito.
  • C e relativos à atividade da empresa, ainda que não autorizados por escrito.
  • D ou fora deles, desde que relativos à atividade da empresa, ainda que não autorizados por escrito.
  • E ou fora deles, ainda que não relativos à atividade da empresa ou que não autorizados por escrito.

Em relação aos títulos de crédito, é correto afirmar:

  • A O título de crédito, enquanto documento necessário ao exercício do direito literal e autônomo nele contido, produz efeitos se preenchidos ou não os requisitos legais.
  • B Consideram-se não escritas no título a cláusula de juros, a proibitiva de endosso, a excludente de responsabilidade pelo pagamento ou por despesas, a que dispense a observância de termos e formalidades prescritas, e a que, além dos limites fixados em lei, exclua ou restrinja direitos e obrigações.
  • C A omissão de qualquer requisito legal, que tire ao escrito a sua validade como título de crédito, implica a invalidade do negócio jurídico que lhe deu origem.
  • D Enquanto o título de crédito estiver em circulação, tanto ele poderá ser dado em garantia e ser objeto de medidas judiciais, como também, em conjunto, os direitos ou mercadorias que representa.
  • E O pagamento de título de crédito, que contenha obrigação de pagar soma determinada, não admite garantia por aval, embora possa ser concedido aval parcial.

No tocante às disposições gerais das sociedades e à sociedade em comum, é correto afirmar que

  • A os bens sociais na sociedade em comum como regra não respondem pelos atos de gestão praticados por qualquer dos sócios, dada sua natureza de sociedade não personificada.
  • B a sociedade adquire personalidade jurídica com o início de suas atividades empresárias, ainda que pendentes de registro seus atos constitutivos.
  • C independentemente de seu objeto, considera-se empresária a sociedade de responsabilidade limitada; e são sociedades civis as cooperativas.
  • D a sociedade que tenha por objeto o exercício de atividade própria de empresário rural e seja constituída, ou transformada, de acordo com um dos tipos de sociedade empresária, pode, observadas as formalidades legais, requerer inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis da sua sede, caso em que, depois de inscrita, ficará equiparada, para todos os efeitos, à sociedade empresária.
  • E na sociedade em comum, todos os sócios respondem subsidiária e limitadamente pelas obrigações sociais, respeitado o benefício de ordem àquele que contratou em seu nome.