Questões de Direito Notarial e Registral da Defensoria Pública do Estado do Amazonas

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Em relação ao protesto de títulos, considere as afirmações seguintes:


I. Todos os títulos e documentos de dívida protocolizados serão examinados em seus caracteres formais e terão curso se não apresentarem vícios, devendo porém o tabelião de protesto analisar a ocorrência de prescrição ou caducidade, já que nesses casos terá perecido o direito do apresentante.

II. Poderão ser protestados títulos e outros documentos de dívida em moeda estrangeira, desde que emitidos no Brasil, defeso o protesto de títulos emitidos em outros países, que poderão ser apenas enviados ao devedor como notificação para pagamento.

III. O protesto será registrado dentro de três dias úteis contados da protocolização do título ou documento de dívida; na contagem desse prazo exclui-se o dia da protocolização e inclui-se o do vencimento.

IV. A intimação ao devedor do título apresentado a protesto será feita por edital se a pessoa indicada para aceitar ou pagar for desconhecida, sua localização incerta ou ignorada, residente ou domiciliada fora da competência territorial do Tabelionato, ou, ainda, se ninguém se dispuser a receber a intimação no endereço fornecido pelo apresentante.

V. O título do documento de dívida cujo protesto tiver sido sustado judicialmente só poderá ser pago, protestado ou retirado com autorização judicial.


Está correto o que se afirma APENAS em

  • A III, IV e V.
  • B I, II e IV.
  • C I, II, III e IV.
  • D II, III e V.
  • E I, II, IV e V.

O sistema notarial brasileiro confere publicidade aos atos, oferecendo garantas ao cidadão. O registro público regido pela lei n.º 6.015/73,

  • A gera presunção relativa (juris et de jure) da existência da propriedade sobre o imóvel, que não admite prova em contrário.
  • B norteia-se por princípios próprios, dentre os quais o da intermitência, da generalidade e da novidade, conferindo segurança pública aos atos.
  • C gera presunção relativa (juris tantum) da existência da propriedade sobre o imóvel, que prevalecerá até prova em contrário.
  • D é especial, por ser facultativo e excepcional, regendo-se por princípios próprios podendo ser requerido exclusivamente para imóveis rurais.
  • E vincula-se a finalidades específicas, como garanitr autenticidade, segurança e eficácia dos assentos de atos jurídicos, excluindo-se deles os titulos e documentos.