Atualmente o ordenamento jurídico prevê a existência do Regime Geral de Previdência Social e do Regime Próprio de Previdência Social, este último aplicável aos servidores
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A públicos, titulares de cargos efetivos ou não, desde que tenham ingressado no serviço público por concurso, após 19/12/2003, data da Emenda Constitucional de n° 41.
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B dos entes federativos que sejam titulares de cargos efetivos e aos empregados públicos das suas autarquias e fundações.
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C titulares de cargos efetivos da Administração pública direta e indireta, inclusive empresas públicas e sociedades de economia mista, em razão do regime jurídico único.
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D dos entes federativos e de suas autarquias e fundações, titulares de cargos efetivos.
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E titulares de cargos efetivos da União, dos Estados e do Distrito Federal, não se aplicando aos servidores da Administração indireta de referidos entes, tampouco aos servidores dos municípios, em razão do princípio federativo.