De acordo com a Lei nº 9.099/1995, podem propor ação perante o Juizado Especial Cível:
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A os insolventes civis.
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B as pessoas jurídicas de direito público.
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C as pessoas enquadradas como microempreendedores individuais, na forma da Lei Complementar nº 123/2006.
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D as massas falidas.
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E os incapazes.