Os medicamentos ou produtos necessários nas diferentes fases evolutivas da doença ou do agravo à saúde de que tratam, bem como aqueles indicados em casos de perda de eficácia e de surgimento de intolerância ou reação adversa relevante, provocadas pelo medicamento, produto ou procedimento de primeira escolha, são estabelecidos, conforme legislação federal vigente, primeiramente
- A na relação de medicamentos instituída pelo gestor federal do SUS e, em sua omissão, pelos protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas.
- B em protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas e, em sua omissão, por relação de medicamentos instituída pelo gestor federal do SUS.
- C nas relações de medicamentos instituídas pelos gestores estaduais do SUS e, em sua omissão, pela relação de medicamentos instituída pelo gestor federal do SUS.
- D nas relações de medicamentos instituídas pelos gestores municipais do SUS e, em sua omissão, pela relação de medicamentos instituída pelo gestor federal do SUS.
- E nas relações de medicamentos instituídas pelos gestores municipais do SUS e, em sua omissão, pelos protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas.