Questões de Direito Tributário da Defensoria Pública do Estado do Amazonas

Limpar Busca

Segundo o texto constitucional, aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes. Ao definir o alcance desse dispositivo constitucional em situações particulares, o Supremo Tribunal Federal, por meio de súmula, fixou o entendimento de que

  • A é inconstitucional a exigência de depósito prévio como requisito de admissibilidade de ação judicial na qual se pretenda discutir a exigibilidade de crédito tributário.
  • B é direito do investigado ter acesso amplo ao conteúdo de diligências produzidas por órgãos estatais de investigação que digam respeito ao exercício do direito de defesa.
  • C a falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição, exceto se resultar em suspensão de vencimentos ou demissão do servidor a bem do serviço público.
  • D o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente não prescinde do incidente de desconsideração da personalidade jurídica com observância da ampla defesa.
  • E viola as garantias do juiz natural, da ampla defesa e do devido processo legal a atração por continência ou conexão do processo do corréu ao foro por prerrogativa de função de um dos denunciados.

Será compatível com a disciplina constitucional do Sistema Tributário Nacional a Resolução do Senado Federal que estabeleça alíquotas

  • A mínimas do imposto sobre transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos.
  • B máximas do imposto sobre a propriedade de veículos automotores.
  • C diferenciadas conforme o tipo e a utilização dos imóveis, para fins do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana.
  • D máximas e mínimas do imposto sobre serviços de qualquer natureza.
  • E aplicáveis às operações e prestações, interestaduais e de exportação, no que se refere ao imposto sobre circulação de mercadorias e prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.

A impugnação ou recurso administrativo, a concessão de liminar em mandado de segurança ou de tutela antecipada em ação anulatória de débito fiscal têm em comum o fato de

  • A autorizar a modificação do crédito tributário em caso de procedência do pedido principal.
  • B serem causa de extinção do crédito tributário.
  • C serem causa de exclusão do crédito tributário.
  • D terem no depósito do montante integral do débito sua condição de admissibilidade.
  • E autorizarem a certidão positiva de efeitos negativos.

Em caso de tributo sujeito a lançamento por homologação, o não pagamento antecipado pelo sujeito passivo traz como consequência a

  • A exclusão do crédito tributário, que deverá, portanto, ser lançado de ofício pelo fisco, sob pena de prescrição.
  • B necessidade do fisco em lançar de ofício, o que acontecerá com a lavratura de Auto de Infração e Imposição de Multa, sob pena de decadência.
  • C extinção da obrigação tributária em cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador pela decadência, caso o fisco não realize o autolançamento neste prazo.
  • D suspensão da exigibilidade do crédito tributário até que o fisco lavre Auto de Infração e Imposição de Multa.
  • E presunção de existência do crédito tributário por parte do fisco, que deve imediatamente inscrevê-lo em dívida ativa e propor execução fiscal.

O contribuinte pretende quitar seu débito com a Fazenda Pública através da entrega de bem imóvel de sua propriedade. Neste caso, esta medida só terá cabimento se

  • A houver lei do ente competente especificando a forma e as condições para a realização da dação em pagamento, hipótese em que será admitida como causa de extinção do crédito tributário.
  • B o bem imóvel estiver garantindo o juízo da execução e desde que haja interesse por parte do ente em receber aquele bem imóvel na forma de depósito, hipótese em que será admitida como causa de exclusão do crédito tributário.
  • C estiver o débito em fase de cobrança judicial e não houver sido apresentado embargos à execução fiscal pelo executado, bem assim que haja lei autorizando esta transação como forma de extinção do crédito tributário.
  • D for feita em juízo, nos autos da execução fiscal e mediante homologação judicial desta forma de compensação do crédito tributário como causa de extinção do crédito tributário.
  • E houver previsão legal do ente competente admitindo a entrega de bem imóvel como forma de pagamento direto, causa de extinção do crédito tributário, já que o tributo pode ser pago em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir.