Consoante as lições de Antônio Carlos Wolkmer, a corrente do pensamento jurídico crítico no Brasil que possui como um dos expoentes Celso Ludwig, fundamenta-se na obra do filósofo Enrique Dussel e parte da realidade periférica latino-americana em que a vida é materialmente negada e os direitos são sonegados, propugnando aos sujeitos históricos vitimizados e oprimidos lutar por novos direitos, é a corrente crítica jurídica
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A enquanto expressão do pluralismo e do humanismo dialético.
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B de perspectiva sistêmico-estrutural.
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C de perspectiva semiológica.
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D enquanto normativismo fenomenológico.
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E enquanto instrumental político de transformação/libertação.