Ao analisar um problema trazido no atendimento, o Defensor Público informa ao assistido que não poderá ajudá-lo juridicamente, recusando a atuação. Nesse caso, em conformidade ao que dispõe a Lei complementar nº 80/1994, o assistido
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A deve concordar, em virtude da independência funcional do Defensor.
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B tem o direito de ter sua pretensão revista.
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C tem o direito de ser atendido pelo Defensor natural, que não pode recusar a atuação.
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D tem o direito de reapresentar sua pretensão em 15 dias.
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E deve recorrer ao Conselho Superior da Instituição.