Após inúmeras controvérsias e modificações, a Lei n° 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção aos Dados – LGPD) entrou em vigor – ao menos em parte. Considere as assertivas abaixo:
I. As normas de proteção aos dados pessoais não se aplicam ao tratamento de dados pessoais realizado para fins exclusivamente acadêmicos. II. O âmbito de incidência das normas protetivas aos dados se restringe às hipóteses em que a operação de tratamento seja realizada no território nacional. III. A informação sobre filiação de uma pessoa natural a sindicato é um exemplo do que a lei considera como dado sensível. IV. A responsabilidade por reparar danos patrimoniais e morais em razão da violação à legislação de proteção de dados pessoais é exclusiva do controlador. V. Diante da natureza personalíssima dos dados, eventual direito à reparação deve ser feito de forma individual.
Estão em consonância com as disposições da LGPD o que se afirma APENAS em
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A I, III e V.
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B I, II e III.
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C II e IV.
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D III e V.
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E I e III.