Questões de Legislação da Defensoria Pública da Defensoria Pública do Estado da Bahia

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A Portaria n° 458/2021, que instituiu a Política de Promoção da Equidade Racial e Enfrentamento ao Racismo da Defensoria Pública do Estado da Bahia, editada pelo Defensor Público-Geral, previu expressamente

  • A que, ao designar defensores(as) públicos(as) para o exercício de cargos ou funções de confiança, o(a) Defensor(a) Público(a)-Geral buscará garantir o acesso a pelo menos 50% de mulheres e 40% de pessoas negras, revendo este último percentual a cada cinco anos, devendo ser ajustado conforme se verifique o aumento da presença de pessoas negras nos cargos de membros da Instituição.
  • B que as práticas de racismo realizadas por integrantes da Instituição serão enfrentadas com ênfase pela Defensoria Pública, devidamente apuradas pela Corregedoria Geral, que contará, em sua instrução, com parecer emitido pelo Comitê Interno de Monitoramento de Ações de Promoção da Equidade Racial e Enfrentamento ao Racismo da Instituição.
  • C o enfrentamento ao racismo em suas múltiplas manifestações, implementando medidas que possam superar o impacto negativo que ele causa na Instituição e na sociedade como um todo, como diretriz dessa Política.
  • D às defensoras e defensores públicos que atuam na área cível e de fazenda pública e no enfrentamento à violência de gênero a priorização de medidas para efetiva implementação das Leis n°10.639/2003 e no 11.645/2008 em toda a rede escolar.
  • E às defensoras e aos defensores públicos que atuam na área de promoção e defesa dos direitos individuais e coletivos de crianças e adolescentes, o estudo e a proposição de medidas de enfrentamento aos homicídios praticados contra crianças e adolescentes negros(as).

Considerando o aspecto plurissignificativo da expressão “acesso à justiça” e o estudo realizado pelo Projeto Florentino de Acesso à Justiça, publicado em 1979, com especial atenção às ondas renovatórias relatadas por Cappelletti e Garth, a preocupação com a facilitação e simplificação dos procedimentos dispostos aos jurisdicionados e também com a criação de vias alternativas de Justiça identificam

  • A a terceira onda, já que o simples acesso à Justiça não é suficiente à garantia dos direitos e, ainda, não se deve promover toda solução de conflito por meio do Poder Judiciário.
  • B a primeira onda, garantindo o acesso à justiça ou outro modelo de efetivação de direitos, inclusive, pelas pessoas economicamente hipossuficientes.
  • C a segunda onda, que propõe abordagem diferenciada, eficiente e alternativa do ponto de vista da efetivação do direito.
  • D as segunda e terceira ondas, haja vista a identificação de objeto e finalidade, buscando-se abordagem diferenciada e acessível à resolução da situação concreta de determinado indivíduo.
  • E as primeira e segunda ondas, haja vista a identificação de objeto e finalidade, buscando-se o acesso sem necessidade de enfrentar-se pagamento de custas judiciais, com a criação de juizados de pequenas causas.

Em relação à destituição do cargo de Defensor Público-Geral e segundo a Lei Complementar n° 26/2006,

  • A a deliberação em caso de destituição depende de aprovação da maioria absoluta dos membros de Assembleia Legislativa.
  • B a destituição já será a reprimenda aplicável pela falta disciplinar enquanto membro da carreira, não havendo duplicidade de apuração por se tratar de Defensor Público-Geral.
  • C a proposta deve ser apresentada, sob quaisquer das hipóteses legais de destituição, pela Corregedoria Geral ao Conselho Superior, para deliberação.
  • D a condenação, com trânsito em julgado, acarretará a destituição imediata, em caso de crime cometido contra a Administração Pública.
  • E o Conselho Superior terá o prazo de 6 (seis) meses para deliberar a respeito do pedido, que poderá ser apresentado por qualquer do povo, desde que baseado nas hipóteses legais de destituição.

A Lei Complementar n° 80/1994, Lei Orgânica Nacional da Defensoria Pública, prevê às Defensorias Públicas dos Estados

  • A a promoção, pela Escola da Defensoria Pública, de atividades de intercâmbio com a sociedade civil.
  • B manutenção de assentos funcionais e dados estatísticos de atuação dos membros da Defensoria Pública, por seu Conselho Superior, para efeito de aferição de promoção por merecimento.
  • C voto de qualidade ao Defensor Público-Geral, em processos que tramitem pelo Conselho Superior da Instituição.
  • D a regulamentação do processo de eleição do Defensor Público-Geral por ato da Corregedoria Geral.
  • E eleição de membros estáveis ao Conselho Superior e desde que não afastados da carreira.

Consoante o disposto na Lei Estadual n° 11.045/2008, constituem receitas do Fundo de Assistência Judiciária da Defensoria Pública do Estado da Bahia, dentre outras previstas em lei,

  • A as receitas provenientes de atividades promovidas pela Escola Superior da Defensoria Pública do Estado da Bahia; as receitas que vierem a ser destinadas ao Fundo; as receitas decorrentes de organismos públicos e privados, nacionais e internacionais em prol do fortalecimento da Defensoria Pública nos Estados.
  • B os repasses provenientes de dotações orçamentárias específicas da Defensoria Pública do Estado da Bahia; os rendimentos decorrentes de depósitos bancários e de aplicações financeiras, observadas as disposições legais pertinentes; as receitas não originalmente destinadas ao Fundo, mas que foram identificadas como saldos de outros fundos, para o exercício imediatamente posterior.
  • C as verbas de sucumbência das causas em que a Defensoria Pública do Estado da Bahia atuar (exceto nas ações contra a Administração Pública direta e indireta); os repasses provenientes de dotações orçamentárias específicas da Defensoria Pública do Estado da Bahia; e, os recursos provenientes da transferência de outros Fundos.
  • D as decorrentes de convênios, acordos, ajustes, subvenções, auxílios e doações de organismos públicos ou privados, nacionais ou internacionais; as receitas não originalmente destinadas ao Fundo, mas que foram identificadas como saldos de outros fundos, para o exercício imediatamente posterior; as verbas de sucumbência das causas em que a Defensoria Pública do Estado da Bahia atuar.
  • E os repasses provenientes de dotações orçamentárias específicas da Defensoria Pública do Estado da Bahia; os rendimentos decorrentes de depósitos bancários e de aplicações financeiras (exceto se decorrentes de aplicação de verba diferida); as receitas provenientes de atividades promovidas pela Escola Superior da Defensoria Pública do Estado da Bahia.