No regime jurídico da Ouvidoria-Geral da Defensoria Pública do Estado estabelecido pela Lei Complementar nº 80/1994,
- A compete ao Ouvidor-Geral receber e processar as representações contra os membros da Defensoria Pública do Estado, encaminhado-as, com parecer, ao Conselho Superior.
- B o Ouvidor-Geral será escolhido pelo Conselho Superior, dentre membros integrantes da carreira, indicados em lista tríplice formada pela sociedade civil.
- C compete ao Ouvidor-Geral participar, com direito a voto, do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado.
- D o cargo de Ouvidor-Geral será exercido em regime de dedicação exclusiva.
- E o Ouvidor-Geral será nomeado pelo Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado.