Em relação à Tutela Coletiva do Idoso, nos termos previstos no Estatuto do Idoso, Lei n2°/2003 e na Lei Complementar n° 80/94, é correto afirmar:
- A Entre os legitimados para propositura de ação coletiva, encontra-se previsto expressamente a Ordem dos Advogados do Brasil.
- B Os direitos que podem ser objetos de proteção coletiva do idoso são exclusivamente aqueles previstos no Estatuto, a saber: acesso às ações e serviços de saúde, atendimento especializado ao idoso portador de deficiência ou com limitação incapacitante, atendimento especializado ao idoso portador de doença infectocontagiosa e serviço de assistência social visando ao amparo do idoso.
- C Não é possível a formação de litisconsórcio ativo entre Ministério Público e demais legitimados.
- D Tendo em vista a ausência de previsão expressa conferindo legitimidade ativa à Defensoria Pública, no Estatuto do Idoso, sua atuação cinge-se apenas a atuação individual.
- E Restringe-se à atuação coletiva em matéria de direitos do idoso ao ressarcimento por atos lesivos praticados, não sendo possível ação que tenha por objeto obrigação de fazer e não-fazer.