Em matéria de proteção urbanística, tutela da posse e tutela do direito à moradia, e em relação à concessão de uso especial e autorização de uso especial, para fins de moradia, é correto afirmar que
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A o direito sobre o imóvel ocupado não pode ser objeto de sucessão intervivos, apenas causa mortis.
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B é possível a contagem do prazo de posse do possuidor anterior, desde que a interrupção entre a posse do cessionário e a posse do cedente não seja superior a 01 (ano).
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C quando presentes os requisitos, pode ser concedida administrativamente, sendo gratuita sua concessão.
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D pode ser concedido mais de uma vez, quando demonstrada a insuficiência da política urbana para aquela coletividade.
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E não pode ser conferido a título coletivo, a todos os ocupantes da área objeto de concessão, devendo haver a discriminação de cada ocupante pelo executivo municipal.