Questões de Legislação da Defensoria Pública da Defensoria Pública do Estado do Maranhão

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Considerando as disposições da Lei Orgânica Nacional da Defensoria Pública (LC n° 80/1994) e Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado do Maranhão (LC Estadual n° 19/1994), é correto afirmar que:

  • A O Conselho Superior é presidido pelo Defensor Público-Geral, que terá voto de qualidade, inclusive em matéria disciplinar.
  • B A Defensoria Pública será instalada, preferencialmente, em prédio integrante do conjunto arquitetônico do Fórum.
  • C As decisões do Conselho Superior da Defensoria Pública serão motivadas e publicadas, e suas sessões deverão ser públicas e realizadas, no mínimo, trimestralmente, podendo ser convocada por qualquer conselheiro, caso não realizada dentro deste prazo.
  • D Para ser considerado economicamente necessitado, segundo os critérios estabelecidos em lei para a atuação da Defensoria Pública do Maranhão, o usuário deverá, cumulativamente, ter renda pessoal inferior a três salários mínimo e pertencer a entidade familiar, cuja média da renda per capita mensal não ultrapasse 1,5 salários mínimo.
  • E São funções institucionais da Defensoria Pública prestar orientação jurídica e exercer a defesa dos necessitados, em todos os graus e promover, prioritariamente, a solução de litígios por meio do ajuizamento de ações coletivas.

Sobre os conceitos de gratuidade judiciária, assistência judiciária e assistência jurídica gratuita, considerando a evolução da tutela do necessitado no Brasil, é correto afirmar que:

  • A A Constituição de 1934 foi um marco na positivação da matéria ao não somente prever em seu texto a assistência judiciária, como também preconizar a criação de órgãos especiais para esse fim.
  • B A Constituição de 1937 foi a primeira Constituição a prever em seu texto a incumbência da União e dos Estados de prestar assistência jurídica aos necessitados.
  • C Em que pese já se encontrasse previsão da prestação da assistência judiciária aos necessitados nas Constituições de 1934 e 1937, a Carta de 1967 foi a primeira a expressamente prever a assistência jurídica integral e gratuita aos necessitados.
  • D A Constituição da República de 1988 levou a tutela jurídica do necessitado a um novo patamar ao prever expressamente sua assistência jurídica integral e gratuita, independentemente da comprovação da insuficiência de recursos.
  • E A Lei n° 1.060/50, sob o pretexto de tratar da gratuidade judiciária, acabou criando um verdadeiro sistema de assistência jurídica, devidamente institucionalizado, ao prever a existência das Defensorias Públicas, trazendo suas normas gerais de organização.

Sobre a autonomia funcional, administrativa e financeira conferidas à Defensoria Pública dos Estados, é correto afirmar que

  • A devem ser preservadas pelo Chefe do Poder Executivo, ainda que, em tese, seja admitida a vinculação da Defensoria Pública à Secretaria de Governo.
  • B compete à Defensoria Pública, independentemente da chancela de outro Poder, a abertura de concurso público, a criação e o provimento dos cargos de suas carreiras e dos serviços auxiliares.
  • C segundo previsão de sua Lei Orgânica Nacional, à Defensoria Pública dos Estados é assegurada autonomia funcional, administrativa e iniciativa para elaboração de sua proposta orçamentária, sendo-lhe, porém pela mesma lei, expressamente vedada a participação na elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias, de iniciativa do Poder Executivo.
  • D a Defensoria Pública do Estado elaborará sua proposta orçamentária atendendo aos seus princípios, às diretrizes e aos limites definidos na lei de diretrizes orçamentárias, encaminhando-a diretamente ao Poder Legislativo, uma vez que não se encontra subordinada ao Poder Executivo.
  • E a Defensoria Pública do Estado encaminhará sua proposta orçamentária ao Chefe do Poder Executivo que, apesar de não poder realizar a redução unilateral do orçamento proposto, quando tenha sido elaborado em obediência à lei de diretrizes orçamentárias e enviado conforme as diretrizes constitucionais, poderá pleitear ao Poder Legislativo a redução eventualmente pretendida.

Na Comarca de Nova Gália tramita ação indenizatória ajuizada pelo Sr. Mévio, representado pela Defensoria Pública, em face do Sr. Tício. Narra-se na inicial que Tício, político e rico empresário da região, conduzindo seu veículo importado, atropelou Mévio, enquanto este atravessava a rua sobre a faixa de pedestre. Considerando os danos sofridos e a notória capacidade econômica do demandado, o pedido de indenização é de R$ 250.000,00. No curso do processo, constatou-se que Tício buscava frustrar sua citação pessoal, o que motivou sua citação por hora certa. Certificado o decurso do prazo para resposta, foi proferida decisão determinando a intimação de um dos Defensores Públicos atuantes na Comarca para que, se o caso, atuasse como curador especial. Considerando os fatos narrados, é correto afirmar:

  • A O Juízo agiu de forma acertada ao determinar a intimação da Defensoria Pública no caso, uma vez que, sendo Instituição autônoma, a seus membros compete a análise da hipossuficiência de seus usuários, devendo o Defensor, ao ser intimado, informar que não atuará como curador especial em favor de Tício, pois este não se enquadra na categoria de hipossuficiente, sendo um rico empresário da região, que tem plenas condições de contratar um advogado.
  • B O Juízo agiu de forma acertada ao determinar a intimação da Defensoria Pública no caso, uma vez que, sendo Instituição autônoma, a seus membros compete a análise da possibilidade de sua atuação, devendo o Defensor, ao ser intimado, informar que não poderá atuar como curador especial no processo, pois a parte autora já é patrocinada por outro Defensor Público, havendo, em decorrência dos princípios da unidade e indivisibilidade, impedimento legal expresso na Lei Complementar n° 80/94 para que a Defensoria Pública patrocine no mesmo processo, ainda que por meio de Defensores diversos, partes com interesses antagônicos.
  • C Em que pese seja possível ao Defensor Público atuar pela parte demandada quando a parte autora é assistida por outro Defensor, bem como atuar por pessoa com recursos econômicos, exercendo uma de suas atribuições atípicas, o órgão de execução, ao ser intimado, deverá, na defesa de sua independência funcional, deixar de atuar no caso concreto, uma vez que o demandado claramente não terá argumentos suficientes para afastar a pretensão do autor, atropelado sobre a faixa de pedestres, e assim não poderá se beneficiar da atuação da Instituição que, se ocorresse, violaria seus objetivos institucionais.
  • D Considerados a missão institucional da Defensoria Pública e os princípios da unidade, indivisibilidade e autonomia funcional, bem como as atribuições dos órgãos de execução da Defensoria Pública, previstas na Lei Complementar n° 80/94, o Defensor Público poderá atuar no caso, com a ressalva de que sua atuação deverá se limitar ao exercício da defesa formal da parte, uma vez que necessária para o prosseguimento do processo, sendo-lhe vedado, porém, deduzir tese diretamente contrária às teses constantes da inicial, pois a Defensoria Pública deve atuar de forma estratégica na construção de jurisprudência favorável aos hipossuficientes.
  • E Considerada a missão institucional da Defensoria Pública e os princípios da unidade, indivisibilidade e independência funcional, bem como as atribuições dos órgãos de execução da Defensoria Pública, previstas nas Lei Complementar n° 80/94, o Defensor Público poderá atuar como curador especial no caso, ainda que para parte com patentes indícios de riqueza e de forma contrária à parte patrocinada por outro Defensor Público, podendo, inclusive, contrariar as teses da inicial, seja sobre as questões de fato, seja sobre as questões de direito.

Em análise de caso concreto, a 3ª Defensoria Pública da Família do município de São Luis conclui que a competência para apresentar determinada demanda judicial é de uma das Defensorias Públicas de São José de Ribamar. Porém, a 1ª Defensoria Pública desse município também se viu incompetente, entendendo que cabe a uma das Defensorias da capital maranhense a propositura da medida judicial solicitada pelo assistido. Diante desse impasse, à luz da Lei Complementar 80/94, a solução desse conflito de atribuição compete

  • A à Defensoria Pública-Geral, com recurso ao Conselho Superior.
  • B à Corregedoria-Geral, com recurso ao Conselho Superior.
  • C ao Núcleo da Defensoria Pública do Maranhão cuja competência seja compatível, com recurso à Defensoria Pública-Geral.
  • D à Ouvidoria-Geral, com recurso ao Defensor Público Geral.
  • E ao Conselho Superior, sem recurso no âmbito da Defensoria Pública.