Questões de Legislação da Defensoria Pública da Defensoria Pública do Estado do Mato Grosso do Sul

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A Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul, após denúncias recebidas, apurou que pacientes oriundos de outros municípios estavam recebendo negativa de atendimento em unidades de saúde da capital Campo Grande. A instituição então ajuizou ação civil pública (ACP) para obter ordem judicial que determinasse ao referido município a retomada de atendimento a todos os usuários do SUS, a despeito de seu local de residência.

À luz da disciplina normativa pertinente e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal na matéria, é correto afirmar que: 

  • A a ACP poderia ser proposta pela Defensoria Pública apenas em litisconsórcio ativo com o Ministério Público Estadual, pois, conjuntamente, as instituições representam todos os possíveis titulares beneficiados;
  • B a Defensoria Pública não estaria legitimada a atuar no caso, por não ser possível demonstrar que todos os titulares dos direitos tutelados sejam pessoas necessitadas;
  • C a ação poderia ser proposta apenas pelo Ministério Público, e não pela Defensoria Pública, pois estão sendo tutelados direitos difusos de um grupo amplo de cidadãos, muitos deles não hipossuficientes;
  • D a Defensoria Pública está legitimada para a propositura da referida ação civil pública, pois a ACP tutela, em tese, direitos difusos de pessoas hipossuficientes.

Laura, moradora da comunidade do Mosquito, procura a Defensoria Pública para informar que está sendo constantemente molestada por seu vizinho, F bio, com violações à “Lei do Silêncio” e às regras de boa convivência. Entretanto, o que mais está a incomodar Laura, segundo narra, foi o fato de Fábio ter pintado, na parede de seu próprio imóvel, bem diante da porta de saída para a rua de Laura, um emblema religioso contrário à religião professada por ela.

Diante desse cenário e dos papéis institucionais da Defensoria Pública e ciente do pleito de Laura para que Fábio apague aquela pintura, segundo a legislação de regência, é correto afirmar que:

  • A Fábio, diante de sua atitude, não terá condições de ser atendido pela Defensoria Pública, caso demandado por Laura;
  • B prioritariamente, o objetivo é o de promover a solução extrajudicial do litígio, não sendo recomendada, de imediato, a propositura de alguma ação judicial;
  • C a hipossuficiência de Laura é presumida de maneira absoluta por conta de seu local de moradia, devendo ser dispensada de qualquer comprovação de renda para receber o atendimento buscado;
  • D percebe-se de plano que qualquer pretensão que seja dirigida por Laura contra Fábio nesta hipótese é descabida, já que a relação deste com seu imóvel não diz respeito a qualquer pessoa, podendo usufruir do bem livremente.

Francisco, famoso empreendedor do agronegócio, com destaque internacional, é indicado como réu em ação indenizatória cível proposta por Rômulo, este patrocinado pela Defensoria Pública. No curso do processo, verifica-se que Francisco é citado por hora certa, desconhecendo-se qualquer resposta processual. A Defensoria Pública pugna, na representação dos interesses de Rômulo, pelo prosseguimento da marcha processual, quando os autos são remetidos a outro órgão da Defensoria Pública com atribuição para atuar na Curadoria Especial.

Diante de tais fatos, tendo como orientação as disposições da Resolução DPGE nº 198, de 07 de outubro de 2019, da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul, é correto afirmar que: 

  • A a situação pessoal de Francisco não autoriza a atuação da Defensoria Pública, tratando-se de demanda de natureza cível;
  • B Francisco poderia, em tese, ser assistido pela Defensoria Pública como qualquer outra pessoa, entretanto, ao contrário da citação editalícia, a citação por hora certa não autoriza a nomeação da Curadoria Especial;
  • C o exercício da Curadoria Especial cível não depende de considerações sobre a necessidade econômica do seu beneficiário, devendo o defensor público requerer ao juízo que arbitre honorários em favor da Defensoria Pública sempre que verificar, no caso concreto, que o assistido não atende aos critérios fixados pela Resolução nº 198 DPGE/MS, por dispor de recursos para pagá-los;
  • D a Curadoria Especial da Defensoria Pública não deve se manifestar no feito, considerando que não se trata de causa de natureza penal, hipótese em que a Defensoria Pública atua sem análise da condição de hipossuficiência econômica, tendo em vista a garantia constitucional da ampla defesa, prevista no Art. 5º. LV, da Constituição da República de 1988.

Otávio, defensor público no Estado do Mato Grosso do Sul, no desempenho de suas atribuições cíveis, é intimado para dizer a respeito da proposta de acordo lançada nos autos do processo em que atua a Defensoria Pública. Sem conseguir contato com a parte assistida, apõe sua manifestação nos seguintes termos: “Ciente da proposta de acordo. Sem oposição. Pelo prosseguimento”.

Diante da situação narrada, é correto afirmar que:

  • A o defensor público atua sem a necessidade de apresentar instrumento de procuração, razão pela qual não há limites em suas manifestações processuais em favor do assistido;
  • B embora realmente o defensor público atue no processo sem a necessidade de instrumento de procuração, para o caso de aceitação de transação, sua formação é indispensável para a validade do ato;
  • C ao defensor público, diante da ausência de contato com o assistido, não é dado consentir com os termos do acordo em seu nome;
  • D como propriamente normatizado no Art. 128, XI, da Lei Complementar nº 80/1994, haveria necessidade de instrumento de procuração na hipótese de atuação do defensor público na esfera administrativa, já que ausente o controle jurisdicional dos atos, ao menos em primeira via.

Sobre a organização interna da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul, é correto afirmar que:

  • A o Ouvidor-Geral, nomeado pelo Defensor Público-Geral do Estado para exercício do cargo em regime de dedicação exclusiva, é escolhido pelo Conselho Superior, dentre cidadãos de reputação ilibada, não integrantes da carreira, indicados em lista tríplice formada pela sociedade civil, para mandato de dois anos, permitida uma recondução;
  • B não há previsão no Regimento Interno da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul a respeito da contratação de estagiários ou sobre os requisitos necessários para o cargo;
  • C compete à Corregedoria Geral dirimir conflitos de atribuições entre membros da Defensoria Pública do Estado, com recurso para o Conselho Superior;
  • D os cargos destinados ao assessoramento dos defensores públicos de primeira e de segunda instâncias são privativos de graduandos e bacharéis em Direito.