Na ADI 4.608, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a constitucionalidade da norma prevista na Lei Complementar nº 80/1994, que contempla os requisitos para a escolha do Ouvidor-Geral das Defensorias Públicas estaduais, dentre os quais se inclui
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A a inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil.
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B a idade mínima de 35 anos.
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C o bacharelado em Direito.
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D a reputação ilibada.
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E a indicação em lista sêxtupla pela sociedade civil.