Questões de Criminologia da Defensoria Pública do Estado da Paraíba

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A criminalização

  • A primária é exercida por agências políticas que nunca sabem a quem caberá de fato, individual e concretamente, a seleção que habilitam.
  • B secundária é quase um pretexto para que agências judiciais exerçam um formidável controle configurador positivo da vida social.
  • C secundária é exercida por agências com ampla capacidade operacional e sua contenção desemboca em uma utopia negativa.
  • D primária é um programa que a lógica neoliberal pretende efetivar em toda a sua extensão.
  • E primária aumenta o poder das agências judiciais do sistema jurídico-penal, inclusive seu poder punitivo subterrâneo.
Os gregos, que tinham bastante conhecimento de recursos visuais, criaram o termo estigma para se referirem a sinais corporais com os quais se procurava evidenciar alguma coisa de extraordinário ou mau sobre o status moral de quem os apresentava. (...) Atualmente, o termo é amplamente usado de maneira um tanto semelhante ao sentido literal original, porém é mais aplicado à própria desgraça do que à sua evidência corporal.
(GOFFMAN, Erving. Estigma: notas sobre a manipulação da identidade deteriorada. 3.ed. Tradução de Márcia Bandeira de Mello Leite Nunes. Rio de Janeiro: Zahar Editores, 1980, p. 11)
As considerações de Goffman sobre o “estigma” se relacionam diretamente com
  • A o interacionismo simbólico.
  • B a sociedade disciplinar.
  • C a associação diferencial.
  • D a anomia social.
  • E o direito penal do inimigo.
Pesquisa desenvolvida pelo Programa de Pós-graduação em Antropologia Social da Universidade Federal da Paraíba (UFPB), na Penitenciária de Recuperação Feminina Maria Julia Maranhão, no bairro de Mangabeira, em João Pessoa, revela que a pandemia do novo coronavírus tornou a prisão ainda mais árdua para as mulheres. Únicos aspectos humanizados da pena, a suspensão da visita dos filhos e da entrega de presentes pelas avós maternas aos domingos, devido às medidas de biossegurança, endureceu o encarceramento das mulheres nesta quarentena.
(Disponível em: http://plone.ufpb.br)
As violações de direitos de mulheres encarceradas envolvem
  • A violências de gênero específicas da punição, ao mesmo tempo que a prisão evidencia pautas relevantes que beneficiam a mitigação dessa violência no mundo livre.
  • B o princípio da igualdade formal com os homens encarcerados, aliado ao funcionamento das prisões masculinas como norma de punição.
  • C disciplinamento corporal, que inexiste para homens presos e para mulheres no mundo livre, aprofundando as desigualdades quanto ao encarceramento feminino.
  • D imagens persistentes de hipersexualidade das mulheres encarceradas sem distinção, utilizadas para embasar violações sexuais dentro e fora do cárcere.
  • E o princípio da igualdade formal aplicado a elas, pois nessa condição todas são destituídas dos mesmos direitos em proporções igualmente perversas.
O complexo industrial-prisional, portanto, é muito mais do que a soma de todas as cadeias e prisões do país. É um conjunto de relações simbióticas entre comunidades correcionais, corporações transnacionais, conglomerados de mídia, sindicatos de guardas e projetos legislativos e judiciais. Se é verdade que o significado contemporâneo da punição é formado por meio dessas relações, então as estratégias abolicionistas mais eficazes precisam contestar essas relações e propor alternativas que as desmontem.
(DAVIS, Angela. Estarão as prisões obsoletas? Tradução de Marina Vargas. Rio de Janeiro: Difel, 2018, p. 100)
No contexto de um complexo industrial-prisional, o processo de punição
  • A objetiva a contenção dos crimes patrimoniais.
  • B concentra-se na conduta criminal individual.
  • C está associado ao aumento das taxas de criminalidade.
  • D constitui uma área marginal da grande economia.
  • E considera estruturas econômicas e políticas.

Com relação ao positivismo criminológico,

  • A a sua vertente moderna brasileira ampliou a crítica ao fenômeno criminal como tendo um caráter exclusivamente biológico.
  • B suas caracterizações científicas são relevantes para compreender a pessoa presa enquanto sujeito de direitos na execução penal.
  • C foi responsável pela mudança de foco das pessoas criminosas para o estudo mais aprofundado dos delitos por elas praticados.
  • D também conhecido como teoria ecológica, prioriza a ação preventiva sobre os “delinquentes”, mitigando a atuação repressiva.
  • E o pensamento lombrosiano identifica uma predisposição inata para a prática de crimes, mas sem negar os fatores exógenos.