Referente à Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, adotada em dezembro de 1965 pela Resolução n.º 2106 da Assembleia Geral da ONU e promulgada pelo Decreto n.º 65.810/69, é correto afirmar que
- A em razão do contexto histórico em que foi formulada, apresenta omissão com relação à possibilidade de criação de políticas afirmativas, uma vez que condena qualquer forma de distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica.
- B define como “discriminação racial” qualquer distinção, exclusão restrição ou preferência baseadas em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tem por objetivo ou efeito anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício num mesmo plano,(em igualdade de condição), de direitos humanos e liberdades fundamentais no domínio político econômico, social, cultural ou em qualquer outro domínio de vida pública.
- C determina que será estabelecido um Comitê para a eliminação da discriminação racial, composto de 18 peritos conhecidos por sua alta moralidade e conhecida imparcialidade, que serão eleitos em escrutínio aberto dentre os candidatos indicados em lista designada pelo Secretário Geral das Nações Unidas.
- D considera discriminação racial toda e qualquer medida especial tomada com o único objetivo de assegurar progresso adequado de certos grupos raciais ou étnicos ou de indivíduos que necessitem da proteção que possa ser necessária para proporcionar a tais grupos ou indivíduos igual gozo ou exercício de direitos humanos e liberdades fundamentais, mesmo que tais medidas não conduzam, em consequência, à manutenção de direitos separados para diferentes grupos raciais e não prossigam após terem sidos alcançados os seus objetivos.
- E em seu preâmbulo, declara expressamente que, ainda que moralmente aceitável, qualquer doutrina de superioridade baseada em diferenças raciais é falsa, socialmente injusta e perigosa e, a menos que cientificamente comprovada, não existe justificação para a discriminação racial, em teoria ou na prática, em lugar algum.