Questões de Legislação da Defensoria Pública da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro

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Bernardo procura a Defensoria Pública narrando profundo incômodo com barulhos provenientes do apartamento do seu vizinho, que tem filhos pequenos. Dizendo ser impossível qualquer solução conciliatória, Bernardo quer que o(a) Defensor(a) intente ação de obrigação de não fazer c/c danos morais. O(A) Defensor(a), depois de conversar bastante com Bernardo, conclui que as reclamações são exageradas e que a ação, acaso proposta, poderia revelar-se temerária e frívola, sobretudo no que diz respeito ao pedido de danos morais.
Nessa situação:

  • A a prerrogativa de deixar de patrocinar a ação não poderia ter sido utilizada, vez que o pleito de Bernardo não afrontava dispositivo de lei ou precedente vinculante;
  • B cabe ao(à) Defensor(a) comunicar o fato ao Conselho Superior da Defensoria Pública, que, entendendo haver denegação de justiça, poderá indicar outro(a) Defensor(a) para ajuizar a demanda em nome de Bernardo;
  • C cabe ao(à) Defensor(a) comunicar o fato ao(à) Defensor(a) Público(a)-Geral, que, entendendo ter o pleito chances de êxito, deverá, ele(a) próprio(a), ajuizar a demanda em nome de Bernardo;
  • D cabe ao(à) Defensor(a) comunicar o fato à Corregedoria-Geral da Defensoria Pública, podendo Bernardo apresentar recurso administrativo, a ser apreciado pelo Conselho Superior da Defensoria Pública;
  • E caso não seja revista a recusa de atuação, Bernardo poderá retornar, posteriormente, alegando fatos novos que justifiquem a propositura da demanda, cumprindo à Defensoria examinar novamente a situação.

Sobre a prerrogativa do prazo em dobro deferida aos(às) Defensores(as) Públicos(as), é correto afirmar que:

  • A a prerrogativa não se estende nem a advogados dativos nem a escritórios de prática jurídica das faculdades de Direito;
  • B não deve ser contado em dobro o prazo de dez dias referente à intimação tácita dos atos processuais eletrônicos;
  • C não devem ser contados em dobro os prazos relativos à oposição de embargos à execução e à impetração de mandado de segurança;
  • D não devem ser contados em dobro os prazos quando a Defensoria Pública, em atribuição atípica, estiver atuando na defesa de pessoas economicamente ricas;
  • E dado o fortalecimento constitucional da Defensoria, não deve mais ser aplicada, no tocante ao prazo em dobro, a tese da inconstitucionalidade progressiva.

Em pleito indenizatório, Joana, bem-sucedida empresária, foi citada com hora certa, tendo sido nomeada, para a sua defesa, a curadoria especial, que apresentou contestação por negação geral. A sentença deu procedência integral ao pedido, em desfavor de Joana.
Quanto ao capítulo dos honorários, é correto afirmar que:

  • A devem ser fixados honorários para a Defensoria Pública em decorrência da atuação da curadoria especial, a serem adiantados pelo autor da demanda, seguindo-se o regime dos honorários do perito;
  • B embora os honorários decorrentes da atuação da curadoria especial sigam o regime dos honorários do perito, no caso concreto não deve haver fixação em favor da Defensoria, tendo-se em vista que a contestação foi por mera negação geral;
  • C embora os honorários decorrentes da atuação da curadoria especial sigam o regime dos honorários do perito, no caso concreto não deve haver fixação em favor da Defensoria, tendo-se em vista a condição econômica de Joana, pessoa não necessitada;
  • D não deve haver fixação de honorários em favor da Defensoria quando a curadoria especial oficia, tendo-se em vista que a atuação se insere no âmbito das funções institucionais da Defensoria e os Defensores são remunerados mediante subsídio;
  • E não deve haver fixação de honorários em favor da Defensoria no caso concreto, tendo-se em vista a sucumbência integral da pessoa cujos interesses foram defendidos pela curadoria especial.

São funções institucionais da Defensoria Pública, EXCETO:

  • A patrocinar a ação penal privada e a subsidiária da pública.
  • B representar aos sistemas internacionais de proteção dos direitos humanos, postulando perante seus órgãos.
  • C atuar na preservação e reparação dos direitos de pessoas vítimas de tortura, abusos sexuais, discriminação ou qualquer outra forma de opressão ou violência, propiciando o acompanhamento e o atendimento interdisciplinar das vítimas.
  • D exercer a defesa dos interesses individuais e coletivos da criança e do adolescente, do idoso, da pessoa com deficiência, da mulher vítima de violência doméstica e familiar e de outros grupos sociais vulneráveis que mereçam proteção especial do Estado.
  • E promover, subsidiariamente, a solução extrajudicial dos litígios, visando à composição entre as pessoas em conflito de interesses, por meio de mediação, conciliação, arbitragem e demais técnicas de composição e administração de conflitos.

O IBGE divulgou a Síntese de Indicadores Sociais 2017 informando que um quarto da população brasileira (52,168 milhões de brasileiros) estava abaixo da linha de pobreza do Banco Mundial em 2016 e vivia com renda mensal de até R$ 387,07.

Com o objetivo de contribuir na política pública de combate às desigualdades sociais, a Lei Orgânica Nacional da Defensoria Pública estabelece que a Defensoria Pública do Estado prestará assistência jurídica aos necessitados e:

  • A deverá primar pela centralização de sua organização, a fim de viabilizar o eficiente atendimento aos hipossuficientes, que deve ser promovido exclusivamente com disciplinas da área jurídica;
  • B defenderá privativa e judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas, com destaque para ações afirmativas e demarcatórias de terras em favor da coletividade indígena;
  • C comunicar-se-á, pessoal e reservadamente, com seus assistidos, ainda quando esses se acharem presos ou detidos, exceto se incomunicáveis, tendo livre ingresso em estabelecimentos prisionais, mediante prévio agendamento;
  • D receberá intimação, nos processos em que oficia e em qualquer grau de jurisdição ou instância administrativa, mediante publicação no Diário Oficial, contando-se em dobro todos os prazos;
  • E poderá atuar por intermédio de núcleos ou núcleos especializados, dando-se prioridade, de todo modo, às regiões com maiores índices de exclusão social e adensamento populacional.