João, servidor público do Estado do Rio de Janeiro, praticou infração disciplinar à qual era cominada a penalidade de suspensão de 30 (trinta) dias. Por tal razão, foi instaurada sindicância e, por fim, comprovada a existência da infração disciplinar, bem como que João fora o seu autor.
Nesse caso, a autoridade competente, consoante a sistemática do Decreto nº 2.479/1979, ao receber o respectivo relatório:
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A deve determinar a instauração de inquérito administrativo;
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B pode aplicar a penalidade de suspensão por até 30 (trinta) dias;
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C deve determinar a instauração de processo administrativo disciplinar;
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D somente pode adotar medidas de natureza cautelar, não aplicar sanções;
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E somente pode converter a penalidade de suspensão em multa.