Marina, DP estável do estado do Rio Grande do Norte, deixou de prestar informações solicitadas pelo Conselho Superior da DPE/RN sobre determinados processos judiciais sob sua responsabilidade no prazo estabelecido, sem justificativa. Por esse motivo, um dos conselheiros recomendou a instauração de processo administrativo disciplinar contra Marina na Corregedoria-Geral da DPE/RN.
Nessa situação hipotética, conforme o disposto na LCE n.º 251/03-RN, Marina
-
A está desobrigada de prestar as informações solicitadas pelo conselho por ser DP estável.
-
B não praticou infração disciplinar, pois a independência funcional dos DPs a desobriga de prestar as informações solicitadas.
-
C violou dever funcional ao não atender à solicitação do conselho e pode ser punida com uma pena de advertência por escrito.
-
D deve passar por um inquérito administrativo, que é obrigatório para a imposição de qualquer das sanções previstas na mencionada LCE.
-
E pode vir a receber advertência, suspensão, remoção compulsória, demissão ou cassação de aposentadoria, sanções aplicáveis pelo Conselho Superior da DPE/RN.