De acordo com a Lei Complementar Estadual n° 10.098/1994, o servidor, em regra, NÃO poderá permanecer em licença por prazo superior a vinte e quatro meses, salvo nos casos de licença para
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A o exercício de mandato eletivo; para concorrer a mandato público eletivo; e tratar de interesses particulares.
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B prestação de serviço militar; para concorrer a mandato público eletivo; e por motivo de doença em pessoa da família.
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C tratar de interesses particulares; por motivo de doença em pessoa da família; e para prestação de serviço militar.
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D acompanhar o cônjuge; para o desempenho de mandato classista; e por motivo de doença em pessoa da família.
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E acompanhar o cônjuge; para o desempenho de mandato classista; e para o exercício de mandato eletivo.