Questões de Criminologia da Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina

Limpar Busca

Consoante as lições de Antônio Carlos Wolkmer, a correspondente escola de pensamento jurídico crítico no Brasil, cujo maior expoente foi Roberto Lyra Filho, compreende o direito em devir e sobreleva o caráter instrumental do fenômeno jurídico não só para o controle e a dominação, mas, sobretudo, para a mudança social e a libertação conscientizada. Trata-se da crítica jurídica

  • A de perspectiva psicanalítica.
  • B enquanto expressão do pluralismo e do humanismo dialético.
  • C de perspectiva sistêmico-estrutural.
  • D de perspectiva semiológica.
  • E enquanto normativismo fenomenológico.
De acordo com o Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2021: “A taxa de letalidade policial entre negros é de 4,2 vítimas a cada 100 mil, já entre brancos ela é de 1,5 a cada 100 mil, o que equivale a dizer que a taxa de letalidade policial entre negros é 2,8 vezes superior à taxa entre brancos”.
(Disponível em: http://forumseguranca.org.br)
Os dados citados acima expressam
  • A o exercício da soberania diante do poder e da capacidade de ditar quem pode viver e quem deve morrer, com a eliminação dos corpos negros, tidos como descartáveis pelos agentes de repressão estatal.
  • B a reação ao sensacionalismo midiático, que conduz à sensação de impunidade diante dos crimes patrimoniais, praticados primordialmente pela população negra, pobre e periférica, o que conduz à maior repressão estatal e a abusos.
  • C o racismo estrutural por retirar dos jovens negros, pobres e periféricos as oportunidades de emprego, reduzindo-os às práticas delitivas como única forma de sobrevivência, o que gera confrontos com a polícia e aumento dos índices de letalidade.
  • D a necessidade de imediata atuação do sistema de justiça criminal para avaliar a necessidade de aplicação de sanções criminais previstas em lei como forma de contenção das penas de morte que ocorrem diariamente à margem da lei.
  • E a ausência de soberania pela incapacidade da eliminação ou ao menos da contenção da descartabilidade dos corpos negros apesar dos compromissos assumidos na eliminação de todas as formas de discriminação e preconceito.
O exercício do poder punitivo tornou-se tão irracional que não tolera sequer um discurso acadêmico rasteiro, ou seja, ele não tem discurso, pois se reduz a uma mera publicidade.
(ZAFFARONI, E. R., O inimigo no direito penal. Tradução de Sérgio Lamarão. Rio de Janeiro: Revan, 2.ed., 2007, p. 77)
No trecho acima, o autor refere-se ao que se denomina autoritarismo
  • A neofascista.
  • B cultural.
  • C de massa.
  • D cool.
  • E neocolonial.
O novato chega ao estabelecimento com uma concepção de si mesmo que se tornou possível por algumas disposições sociais estáveis no seu mundo doméstico. Ao entrar, é imediatamente despido do apoio dado por tais disposições. Na linguagem exata de algumas de nossas mais antigas instituições totais, começa uma série de rebaixamentos, degradações, humilhações e profanações do eu.
(GOFFMAN, Erving. Manicômios, Prisões e Conventos. Tradução de Dante Moreira Leite. São Paulo: Perspectiva, 1974, p. 24)
Os efeitos deteriorantes do encarceramento relacionam-se à deslegitimação da função da pena de prevenção
  • A geral positiva.
  • B especial positiva.
  • C da violência.
  • D geral negativa.
  • E especial negativa.

Sobre a teorias da pena, é correto afirmar:

  • A O exame criminológico cumpre o projeto ressocializador determinado pelo ordenamento jurídico, pois permite a aferição concreta desta função da pena.
  • B A prevenção especial positiva relaciona-se com a concepção etiológica de crime.
  • C A Lei de Crimes Hediondos comprovou na prática seus objetivos declarados de prevenção geral negativa.
  • D A implementação de um programa de direitos humanos nos presídios brasileiros passa pela implementação das ideias de prevenção geral positiva.
  • E As funções de prevenção e retribuição do delito são realizadas no direito brasileiro, pois estão previstas expressamente no Código Penal.