Às vésperas de pleito eleitoral, foi ajuizada arguição de descumprimento de preceito fundamental contra atos praticados, em todo o país, pelo Poder Executivo e por juízes eleitorais que haviam determinado a busca e a apreensão de panfletos e materiais de campanha eleitoral em universidades e nas dependências das sedes de associações de docentes, além de terem proibido, em universidades federais e estaduais, aulas com temática eleitoral bem como reuniões e assembleias de natureza política.
Considerando-se essa situação hipotética e o entendimento do STF, é correto afirmar que a referida arguição de descumprimento de preceito fundamental foi medida
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A inadequada para controle dos atos impugnados, e além disso estes possuem compatibilidade com a CF.
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B inadequada para controle dos atos impugnados, muito embora estes não possuam compatibilidade com a CF.
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C adequada para controle dos atos impugnados, mas estes possuem compatibilidade com a CF.
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D adequada para controle dos atos impugnados, pois estes não possuem compatibilidade com a CF.
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E adequada apenas para refutar os atos impugnados pelo Poder Executivo, mas não os praticados por juízes eleitorais.